Consultoria em Rotulagem Nutricional de Alimentos
A Rais Food Insight ajuda Indústrias a estarem 100% em conformidade com a nova rotulagem nutricional e normas da ANVISA.
Por que contratar uma consultoria de alimentos?
Acesso a grandes redes - Produto apto para supermercados, empórios e grandes redes varejistas.
Confiança do consumidor - Rótulo profissional com tabela nutricional completa que transmite segurança, qualidade e valor agregado.
Proteção legal completa - Conformidade com todas as normas da ANVISA.
Abordagem personalizada
Resultados comprovados
Com base nas legislações aplicáveis, entrego soluções de rotulagem funcionais e tecnicamente corretas. Também faço a interface direta com a gráfica e o designer do cliente, garantindo que cada detalhe seja tratado com cuidado para que o resultado final seja de excelência.

Você sabia que todo o alimento e bebida deve ser rotulado conforme a legislação brasileira?
Este processo envolve a legislação do Ministério da Agricultura, da ANVISA e do INMETRO.
As etapas que compõem este serviço são:
Viabilidade do produto: Nele é verificado se o produto se encontra dentro dos padrões de identidade e qualidade estabelecidos. Após a análise, é emitido um relatório conclusivo sobre o produto.
Avaliação e elaboração de rotulagem: Rótulos apresentados no idioma nacional são avaliados com indicação das alterações necessárias. Quando em língua estrangeira, é desenvolvido modelo de etiqueta adequado à regulamentação vigente no país.
Atente-se também para as novas regras de rotulagem do nosso país!
Entre em contato!

Perguntas Frequentes
1. Quais produtos alimentícios são obrigados a ter a Tabela Nutricional?
Via de regra, todos os alimentos e bebidas embalados na ausência do consumidor. Existem algumas exceções, como: água mineral, sal, especiarias, vinagres, café, chás, e produtos preparados e embalados em pontos de venda (como pães de padarias) que não sejam comercializados em outros locais.
2. O que mudou na Tabela Nutricional com a nova legislação?
As principais mudanças são:
Declaração de Açúcares Totais e Açúcares Adicionados: Agora são de declaração obrigatória.
Novo Layout: A tabela tem fundo branco e letras pretas, o que facilita a legibilidade.
Medidas: A declaração nutricional é obrigatória por 100g ou 100mL (além da porção), o que padroniza a comparação entre produtos.
Valor Diário (%VD): A informação dos percentuais é dada apenas por porção.
3. Qual é a penalidade para empresas que não cumprirem as novas regras de rotulagem?
O descumprimento pode gerar penalidades como advertência, multas, apreensão/inutilização do produto ou até a suspensão das atividades. A fiscalização é feita pela Anvisa e Órgãos de Vigilância Sanitária.
4. Se o mesmo produto for vendido com pesos diferentes, seria uma tabela só para todos ?
Não, é necessário uma modificação, portanto, cada produto com seu peso teria uma tabela.
5. Quem é responsável por emitir e gerenciar os Códigos de Barras no Brasil?
A organização responsável é a GS1 Brasil (Associação Brasileira de Automação). É necessário afiliar-se à GS1 para obter os códigos válidos.
6. Todos os suplementos precisam ser notificados?
Sim, a grande maioria. Antes, alguns exigiam registro (como os com probióticos e enzimas), mas o novo marco regulatório simplificou a regularização, passando a maioria das categorias de suplementos para o modelo de notificação obrigatória.
Comunique-se com clareza e confiança!
- Cada rótulo deve ser claro, preciso e em total conformidade com a legislação, transmitindo confiança ao consumidor e fortalecendo a credibilidade da sua marca.
Olá! Seja bem-vindo a Rais Food Insight, a sua parceira em rotulagem nutricional.
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